O Tribunal Superior Eleitoral confirmou em 24 de setembro de 2026 a impugnação da candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao Palácio do Buriti nas eleições de 2026, mantendo o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de que as condenações por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito, inclusive a de 2014, impedem sua participação até dezembro de 2030 com base na Lei da Ficha Limpa.
Manutenção da decisão regional
O TSE ratificou a posição adotada pelo TRE em 3 de setembro ao verificar que as condenações não estão relacionadas entre si e que a Lei Complementar 219/2025 não altera a contagem individual dos prazos de inelegibilidade. A corte superior considerou que o período de impedimento tem início em 2018, conforme os registros das sentenças aplicadas ao político no Distrito Federal. Essa interpretação preserva a aplicação autônoma de cada condenação sem unificação automática dos prazos.
Alcance da inelegibilidade
A decisão do TSE assegura que José Roberto Arruda permanece inelegível até dezembro de 2030, período calculado a partir das condenações por atos de improbidade e enriquecimento ilícito. O órgão eleitoral destacou que a Lei da Ficha Limpa incide de forma direta sobre candidaturas que envolvam condenações transitadas em julgado em ações civis por danos ao erário. Com isso, o político fica impedido de disputar o governo do Distrito Federal em 2026, independentemente de eventuais recursos pendentes em instâncias superiores.
A jurisprudência consolidada no TSE reforça que a inelegibilidade decorre da existência de condenações específicas e não depende de unificação de prazos por legislação posterior. O caso de Arruda ilustra a aplicação rigorosa da norma, que busca proteger a administração pública de candidatos com condenações por atos que configuram enriquecimento ilícito. Fontes do tribunal indicam que o entendimento segue a linha adotada em julgados anteriores sobre a Lei da Ficha Limpa desde sua promulgação.