Nove estados brasileiros aplicarão a lei seca em todo o território durante o primeiro turno das eleições marcado para o domingo, 4 de outubro de 2026, enquanto outros cinco adotarão restrições parciais em municípios ou zonas eleitorais específicas, de acordo com portarias emitidas por tribunais regionais eleitorais e secretarias de segurança pública estaduais.
Abrangência das restrições
As medidas de proibição total alcançam os estados de Acre, Amapá, Amazonas, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí e Roraima. Nesses locais, a venda, distribuição, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas ficam vedados em estabelecimentos comerciais e espaços abertos ao público ao longo do dia eleitoral. Nos estados da Bahia, Goiás, Rondônia, Sergipe e Tocantins, as limitações se restringem a determinados municípios ou seções eleitorais, conforme decisões locais que visam adaptar as normas às condições regionais.
Motivações das autoridades
Os órgãos responsáveis justificam as restrições pela necessidade de prevenir conflitos, reduzir situações de violência e impedir que eleitores compareçam às urnas sob efeito de álcool. As normas foram estabelecidas com base em avaliações de segurança realizadas pelos tribunais eleitorais em conjunto com as secretarias estaduais, que consideram o histórico de ocorrências em pleitos anteriores para definir o alcance das proibições.
Aplicação das normas
A fiscalização caberá a equipes das secretarias de segurança pública e órgãos de controle estaduais, que atuarão durante os horários determinados por cada portaria, geralmente compreendidos entre a madrugada e o final da tarde. Estabelecimentos que descumprirem as determinações estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação vigente, enquanto os eleitores poderão exercer o voto sem as restrições que afetam o comércio de bebidas.