O Tribunal de Contas do Distrito Federal determinou em 23 de setembro de 2026 a indisponibilidade de bens de cinco ex-dirigentes do Banco de Brasília até o limite de R$ 2,7 bilhões pelo prazo de um ano, em razão de operações com ativos do conglomerado Master que concentraram 83% do volume movimentado pela instituição em 2024 e 2025, conforme decisão unânime do órgão de controle.
Medida cautelar busca preservar patrimônio
A determinação do TCDF, solicitada pelo Ministério Público de Contas, aplica-se aos ex-presidente Paulo Henrique Costa, ao ex-diretor Dario Oswaldo Garcia Júnior, ao ex-superintendente Robério Cesar Bonfim Mangueira, a Wily da Silva Leão e ao ex-presidente do Conselho Marcelo Talarico, além de outros envolvidos nas transações. O bloqueio tem caráter preventivo e visa garantir recursos caso haja responsabilização futura por eventuais irregularidades, incluindo suspeitas de ocultação de informações ao Banco Central e deficiências em verificações prévias das operações.
Divisão de parcelas evitou análise do conselho
As operações foram fracionadas em parcelas inferiores a R$ 750 milhões para que a aprovação ocorresse apenas pela Diretoria Colegiada, sem deliberação do Conselho de Administração do BRB. Essa estrutura, segundo o tribunal, limitou a transparência interna e contribuiu para o volume expressivo de recursos direcionados ao conglomerado Master no período analisado.
Alcance da decisão e próximos passos
O TCDF também incluiu no processo João Pedro Leite Nunes, Luana de Andrade Ribeiro, Ananda Nunes Frota, Jacques Maurício Veloso Melo e membros da Diretoria Colegiada. A medida permanece válida por um ano e pode ser revista conforme o andamento das investigações, mantendo o foco na proteção do patrimônio público do Distrito Federal.