Criadores de precatórios alimentares ou comuns do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios contra o Distrito Federal ou entidades de sua administração indireta dispõem até sexta-feira, 18 de setembro de 2026, para aderir a acordo direto de pagamento com deságio de 40% sobre o valor atualizado, conforme iniciativa do TJDFT mediada pela Coordenadoria de Precatórios.
Condições e público-alvo do acordo
A medida alcança credores cujos títulos tenham sido expedidos contra o Distrito Federal ou seus entes indiretos e busca viabilizar o pagamento imediato mediante renúncia a 40% do montante corrigido. A adesão deve ocorrer exclusivamente pelo Portal PGDF – Concilia, com propostas ordenadas conforme a data de expedição do precatório e critérios de prioridade aplicáveis a casos múltiplos.
Procedimentos para inscrição
A inscrição exige procuração específica registrada há menos de 60 dias, documentação prevista no Edital nº 4/2026 e protocolo eletrônico realizado por advogado constituído. A Defensoria Pública do Distrito Federal participa da orientação aos credores, enquanto o TJDFT disponibiliza materiais explicativos elaborados em linguagem acessível.
Orientações oficiais e limites da documentação
O material de apoio foi preparado para facilitar o entendimento dos credores e interessados, conforme destacou a servidora responsável.
Os interessados devem consultar o edital original para garantir a conformidade de todos os atos processuais.o material foi elaborado em linguagem simples para tornar as informações mais claras e acessíveis aos credores e demais interessados. Ela ressalta, porém, que a cartilha e os infográficos não substituem a leitura do Edital nº 4/2026 e que, em caso de dúvida ou divergência, prevalecem as disposições do edital.
Simone Garcia