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Procuradoria Eleitoral rejeita defesa e pede multa por fake news contra Cristóvão Tormin

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Imagem capturada do perfil de Karine Santana
Imagem capturada do perfil de Karine Santana

A Procuradoria Regional Eleitoral em Goiás rejeitou as alegações de defesa de Karine Santana Dorea e pediu a aplicação da multa do artigo 57-D da Lei das Eleições em dois processos por publicações falsas contra o candidato a deputado estadual Cristóvão Tormin. Os pareceres, assinados em 6 e 13 de setembro de 2026, classificaram como insustentáveis as teses de que as imagens seriam apenas repasses de terceiros ou associação retórica protegida pela liberdade de expressão. Os processos tramitam no TRE-GO sob relatoria do desembargador eleitoral José Godinho Filho e seguem para julgamento de mérito.

Pareceres rejeitam teses apresentadas pela defesa

O procurador regional eleitoral auxiliar da propaganda Raphael Perissé Rodrigues Barbosa, em parecer de 6 de setembro, afirmou que a remissão ao ChatGPT não confere base factual à alegação. A procuradora regional eleitoral auxiliar da propaganda Ana Carolina Oliveira Tannus Diniz, em manifestação complementar de 13 de setembro, ressaltou que exigir prova do que se passa na cabeça de quem publica seria impor prova impossível.

O procurador regional eleitoral Everton Pereira Aguiar Araújo, em parecer anterior de 30 de agosto, destacou que foram utilizados processos reais para induzir o eleitor à conclusão falsa de que o candidato ostenta condenação. O Ministério Público Eleitoral sustentou que o fato sabidamente inverídico é o demonstravelmente falso no momento da divulgação, independentemente do conhecimento pessoal do divulgador.

não confere base factual à alegação; pelo contrário, chancela a absoluta falta de diligência e o desprezo pela verdade fática mínima exigida para a imputação de crimes em ambiente de campanha

Raphael Perissé Rodrigues Barbosa, procurador regional eleitoral auxiliar da propaganda, sobre a remissão ao ChatGPT

Em ambos os casos, liminares já concedidas mantêm multa de R$ 5 mil por nova veiculação, limitada a R$ 25 mil por processo. As decisões seguem em vigor enquanto o colegiado do TRE-GO prepara o julgamento definitivo.

Publicações questionadas e contexto dos processos

O primeiro processo trata de montagem publicada em 1º de setembro nos stories do Instagram e Facebook que simulava a identidade visual da campanha de Cristóvão Tormin para atribuir-lhe apoio falso de pessoa estigmatizada por condenações. A defesa admitiu as postagens, mas alegou edição via InShot sem uso de inteligência artificial e pesquisa no ChatGPT sobre processos jurídicos.

O segundo processo refere-se ao card “CRISTÓVÃO TORMIN – PROCESSOS, CONDENAÇÕES E INVESTIGAÇÕES”, publicado em 21 de agosto e republicado em 26 e 31 de agosto, que afirmava em destaque que o candidato “possui CONDENAÇÃO”. O Ministério Público esclareceu que o candidato não tem condenação e que a grande maioria dos processos contra ele já foi arquivada ou julgada improcedente.

utilizaram-se processos reais para induzir o eleitor à conclusão falsa de que o candidato ostenta condenação

Everton Pereira Aguiar Araújo, procurador regional eleitoral, em parecer de 30 de agosto

O desembargador eleitoral José Godinho Filho, ao conceder a liminar em 2 de setembro, registrou que a liberdade de expressão não se estende à meia-verdade empregada para produzir percepção enganosa sobre a situação jurídica de candidato. O caso teve repercussão em sete municípios goianos após determinação do TRE-GO em 5 de setembro.

Próximos passos no Tribunal Regional Eleitoral

Os processos caminham agora para julgamento de mérito pelo colegiado do TRE-GO. O Ministério Público Eleitoral lembrou que a multa do artigo 57-D recai sobre qualquer agente identificado que divulgue ou dissemine conteúdos sabidamente falsos ou desabonadores, sendo irrelevante a autoria originária ou a técnica empregada.

A Procuradoria Regional Eleitoral em Goiás reforçou que o debate eleitoral permite seleção, ênfase e interpretação, mas não autoriza divulgação de informação inverídica que induza o eleitor a erro. A Justiça Eleitoral continua a apurar se as publicações integram esquema organizado de disseminação de conteúdo falso durante o período eleitoral.

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