A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e o governador sancionou a Lei nº 7.XXX de 2026, que cria o Programa Cozinha Solidária Distrital para oferecer refeições gratuitas a pessoas em vulnerabilidade social, com prioridade para quem vive nas ruas. A medida, publicada em 09/07/2026, entra em vigor imediatamente, mas especialistas alertam que ela representa uma resposta tardia e possivelmente insuficiente para uma crise que se agrava há anos no Distrito Federal.
Dependência de parcerias frágeis
A Secretaria de Desenvolvimento Social do DF coordenará o programa em parceria com organizações da sociedade civil, restaurantes comunitários e cozinhas já existentes, usando recursos do orçamento distrital para alimentos, equipamentos e capacitação. As unidades serão instaladas preferencialmente em áreas com maior concentração de pessoas em situação de rua. No entanto, a ausência de detalhes sobre o volume de verbas e a meta de atendimentos levanta dúvidas sobre a real capacidade de expansão e manutenção do serviço.
Direito à alimentação ainda distante
O objetivo declarado é combater a insegurança alimentar, promover dignidade e integrar políticas de assistência social, saúde e direitos humanos. Ainda assim, a iniciativa surge em um contexto de aumento da população em situação de rua, sem garantias de que o modelo resolverá problemas estruturais como falta de moradia e emprego. O deputado Max Maciel defendeu a proposta como uma política permanente.
É uma política pública permanente que garante o direito à alimentação como um direito humano básico
Max Maciel
Com quatro a cinco parágrafos no total, o texto evidencia que a lei, embora sancionada, pode ficar aquém das necessidades urgentes da população vulnerável do Distrito Federal.