A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios determinou que o Distrito Federal realize cirurgia de nefrectomia parcial para tratar neoplasia maligna de um paciente da rede pública ou custeie o procedimento na rede privada quando o prazo legal não for cumprido. A decisão unânime confirmou liminar anterior e reconheceu a prioridade vermelha do caso no Sisreg. A medida atende à Lei nº 12.732/2012, que prevê atendimento oncológico em até 60 dias.
Decisão judicial reforça direito à saúde
O colegiado avaliou que a demora no atendimento ultrapassou os limites legais e comprometeu a efetividade do direito constitucional à saúde. Apesar da classificação de prioridade máxima, o paciente não recebeu a cirurgia indicada em tempo hábil. A corte determinou o cumprimento imediato da obrigação estatal para garantir tratamento oncológico adequado.
Consequências da demora no sistema público
A análise judicial destacou que o não cumprimento do prazo legal afetou diretamente a condição clínica do paciente. O Distrito Federal deve agora providenciar o procedimento cirúrgico ou custear sua realização em unidade privada. A sentença reforça a necessidade de agilidade nos casos classificados como prioridade vermelha no Sisreg.
Obrigações do poder público após a decisão
O acórdão estabelece que o Distrito Federal adote medidas concretas para evitar novos atrasos em tratamentos oncológicos. A determinação visa assegurar que pacientes com diagnóstico de câncer recebam atendimento dentro dos prazos legais. A decisão serve como precedente para casos semelhantes no âmbito da saúde pública local.