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TRE-GO manda Meta retirar deepfakes contra candidato Cristóvão Tormin

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TRE-GO manda Meta retirar do ar mentiras publicadas contra candidato Cristóvão Tormin
TRE-GO manda Meta retirar do ar mentiras publicadas contra candidato Cristóvão Tormin

A desembargadora eleitoral Aline Vieira Tomas Protasio, do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, determinou na última sexta-feira a remoção imediata de dois vídeos publicados no Instagram pelo perfil @goiaszueira. As publicações utilizavam deepfake e conteúdo manipulado por inteligência artificial para veicular informações falsas sobre o candidato a deputado estadual Cristóvão Tormin. A Meta cumpriu a ordem e os materiais já foram retirados do ar.

A decisão, proferida em caráter liminar, também exige que a plataforma preserve por 180 dias todos os dados e metadados das postagens. Além disso, a Meta deve fornecer os dados cadastrais do administrador do perfil para que ele responda judicialmente. A medida foi motivada por um pedido da equipe jurídica de Tormin, que apontou o uso de tecnologia para atribuir ao candidato crimes eleitorais, compra de votos e corrupção.

As publicações circularam com foco em municípios do Leste Goiano, como Águas Lindas, Padre Bernardo e Mimoso. Segundo a relatora, o material configurava propaganda eleitoral antecipada negativa e representava risco de dano à honra e à imagem do candidato perante o eleitorado.

Fundamentos da decisão no TRE-GO

A desembargadora destacou que a liberdade de expressão merece proteção ampla durante o processo eleitoral. No entanto, essa garantia não se estende à criação artificial de declarações ou ao uso de conteúdo manipulado para imputar fatos graves a terceiros. O entendimento baseou-se na probabilidade do direito e no perigo de dano demonstrados nos autos.

A liberdade de expressão e a crítica política merecem ampla proteção no processo eleitoral. Todavia, essa proteção não alcança a atribuição artificial a terceiros de declarações que não proferiram, nem a utilização de conteúdo manipulado com a finalidade de imputar ao candidato fatos graves.

Aline Vieira Tomas Protasio, desembargadora eleitoral relatora do caso no TRE-GO

A equipe jurídica de Cristóvão Tormin informou que as investigações para identificar os responsáveis pelas publicações continuam. Uma vez localizados, os autores deverão responder a processo criminal por calúnia, difamação e injúria. A defesa também alertou que qualquer pessoa que compartilhar os conteúdos falsos poderá ser responsabilizada judicialmente.

Próximos passos após a remoção dos vídeos

Com a retirada imediata dos vídeos, o foco agora recai sobre a identificação do administrador do perfil @goiaszueira. A preservação dos dados por seis meses permite que a Justiça obtenha informações necessárias para o prosseguimento da apuração. A Meta já forneceu parte dos registros solicitados.

O caso reforça a atuação do TRE-GO no combate à desinformação gerada por ferramentas de inteligência artificial durante o período eleitoral. A decisão serve como precedente para situações semelhantes que envolvam manipulação de conteúdo em plataformas digitais. Enquanto isso, a campanha de Cristóvão Tormin segue acompanhando os desdobramentos do processo.

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