A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e o governador sancionou a Lei nº 7.350, de 17 de julho de 2026, que define padrões mínimos de infraestrutura para as escolas da rede pública do DF, revelando anos de negligência que deixaram estudantes em condições inadequadas de aprendizado.
Falhas antigas expostas pela nova norma
A legislação estabelece itens obrigatórios como equipamentos e espaços essenciais, criando um plano de adequação progressiva com diagnósticos bienais para monitorar o cumprimento. Sem essa intervenção, muitas unidades continuavam operando sem o mínimo necessário, comprometendo diretamente o direito à educação de qualidade para crianças e adolescentes do Distrito Federal.
Urgência por mudanças concretas
Deputados e o Executivo reconheceram que a ausência de infraestrutura adequada persistiu por tempo demais, forçando a criação de regras claras para evitar que o problema se arraste indefinidamente. A medida busca corrigir deficiências estruturais que afetam o funcionamento diário das escolas e limitam o acesso efetivo ao ensino público.
Esta lei é um marco importante para a educação do DF. Não podemos mais aceitar que nossas crianças e adolescentes estudem em escolas sem condições mínimas de funcionamento. O direito à educação de qualidade passa necessariamente por uma infraestrutura adequada.
deputado Gabriel Magno
A publicação oficial em 18 de julho de 2026 marca o início de um processo que, embora necessário, evidencia o atraso histórico em garantir condições básicas para milhares de alunos da rede pública do DF.