A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e o governador sancionou a Lei nº 7.278, que obriga a instalação de faixas de pedestres elevadas em frente a escolas e unidades de saúde no Distrito Federal. A medida, sancionada em 9 de julho de 2025 e publicada no dia seguinte, determina que os órgãos responsáveis concluam as obras em até 180 dias, mas a demora na definição de regras práticas já levanta dúvidas sobre a real proteção oferecida a pedestres vulneráveis.
Exigências técnicas da lei
As faixas elevadas devem ficar no mesmo nível das calçadas, seguindo normas da ABNT e do Contran para reduzir a velocidade dos veículos. Deputado distrital Ricardo Vale (PT), autor da proposta, destacou a necessidade de intervenção em locais com tráfego intenso. No entanto, a fiscalização ficará a cargo do Detran-DF e do DER-DF, órgãos que historicamente enfrentam dificuldades de recursos e pessoal.
Desafios para a implementação
Embora a lei busque aumentar a segurança e a acessibilidade, a obrigatoriedade recai sobre escolas e unidades de saúde públicas e privadas sem que haja previsão clara de apoio financeiro do governo. Muitos gestores já alertam para custos elevados e prazos apertados, o que pode resultar em atrasos ou adaptações precárias. O texto também não detalha penalidades para quem descumprir as exigências.
Essa lei é fundamental para proteger nossos estudantes e pacientes, que muitas vezes precisam atravessar vias com tráfego intenso. A elevação da faixa força os motoristas a reduzirem a velocidade, tornando o entorno das escolas e hospitais muito mais seguro.
Ricardo Vale
Passados mais de seis meses desde a publicação, a ausência de relatórios públicos sobre o andamento das obras reforça a preocupação de que a medida possa ficar apenas no papel. Enquanto isso, pedestres continuam expostos a riscos desnecessários em frente a escolas e hospitais do Distrito Federal.