A 7ª Turma Cível do TJDFT confirmou a condenação da empresa Dom.Muster Cozinha e Bar Ltda., localizada em Ceilândia, ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a um cliente agredido por seguranças do estabelecimento. A decisão unânime manteve a sentença da 2ª Vara Cível de Ceilândia, que fixou R$ 8 mil por danos morais e R$ 2,5 mil por danos materiais. O recurso apresentado pelo bar foi rejeitado integralmente.
Detalhes da agressão sofrida
O cliente foi abordado no momento do pagamento da conta, sob a alegação de que teria ocultado uma comanda. Segundo os autos, os seguranças aplicaram golpes de estrangulamento e socos, o que resultou em lesões corporais e na quebra de um dente. A agressão ocorreu em local público e gerou transtornos físicos e emocionais ao cliente, conforme reconhecido pela Justiça.
Fundamentos da condenação mantida
A Turma entendeu que a conduta dos seguranças violou a integridade física e a honra do cliente, sem que o bar apresentasse provas de que o valor pedido para reparo do dente fosse incompatível com o dano. A empresa não conseguiu afastar a responsabilidade pela atuação de seus prepostos, o que reforçou a obrigação de indenizar.
Impacto da decisão no setor
Casos como este reforçam a necessidade de estabelecimentos adotarem protocolos claros para lidar com conflitos sem recorrer à violência. A manutenção da condenação serve como alerta para bares e restaurantes sobre os limites legais no uso de seguranças e a importância de preservar a dignidade dos frequentadores.