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Lei 7.017/2026 corrige desigualdade de professores das CREs no DF

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Escritório de coordenação regional de educação com documentos de professores
Escritório de coordenação regional de educação com documentos de professores

A recente promulgação da Lei nº 7.017/2026 no Distrito Federal revela mais uma vez a negligência histórica com os professores que atuam nas Coordenações Regionais de Ensino, forçando uma correção tardia após anos de tratamento desigual em relação aos docentes das escolas.

Alteração na lei complementar expõe falhas anteriores

A mudança na Lei Complementar nº 1.049/2024 agora inclui o tempo de serviço em funções de magistério, orientação educacional, supervisão pedagógica ou gestão educacional nas CREs para fins de aposentadoria especial. Essa modificação, sancionada pelo governador Ibaneis Rocha após iniciativa do deputado distrital Max Maciel do PSOL, corrige uma lacuna que prejudicava diretamente os profissionais da rede pública do Distrito Federal, mantendo-os em desvantagem por tempo excessivo.

Reconhecimento chega sob pressão e com custos elevados

Os professores que trabalham nas coordenações regionais finalmente passam a ter o mesmo direito assegurado aos que atuam diretamente nas escolas, desde que comprovem as atividades de ensino. No entanto, a medida chega em um momento em que o sistema de previdência já enfrenta desafios, e a inclusão de novos beneficiários pode agravar a pressão sobre os cofres públicos sem resolver problemas estruturais mais amplos da educação distrital.

Medida limitada não resolve desigualdades persistentes

Embora a lei garanta o benefício a partir de sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, ela não retroage para compensar o tempo perdido por esses profissionais, perpetuando o sentimento de injustiça entre a categoria. O foco exclusivo nas CREs deixa de lado outras demandas urgentes, como melhores condições de trabalho e valorização salarial, mantendo a insatisfação entre os docentes da rede pública.

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