Uma nova lei sancionada no Distrito Federal obriga clínicas e consultórios a instalarem câmeras em todas as sessões clínicas voltadas a pessoas com deficiência, medida que já desperta críticas por aumentar custos operacionais e invadir a privacidade dos atendimentos. A Lei nº 7.033, publicada em 7 de julho de 2026, determina gravação contínua com armazenamento mínimo de 30 dias e qualidade suficiente para identificação, sob pena de multa de 200 salários mínimos revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do DF.
Exigências técnicas e multas elevadas
Consultórios, centros de reabilitação e demais espaços que realizam tratamento ou acompanhamento clínico de pacientes com deficiência no Distrito Federal devem adaptar imediatamente seus ambientes. A obrigatoriedade abrange todos os locais de sessões, sem exceções previstas, e o descumprimento pode gerar sanções financeiras pesadas que impactam especialmente estabelecimentos de menor porte.
Impacto na rotina dos profissionais
Especialistas alertam que a presença constante de câmeras pode inibir o diálogo aberto entre terapeutas e pacientes, comprometendo a qualidade do atendimento e gerando desconforto desnecessário. Além disso, a exigência de armazenamento prolongado demanda investimentos em equipamentos e segurança de dados, sobrecarregando ainda mais o setor de saúde já pressionado por custos elevados.
Aplicação imediata no Distrito Federal
Com vigência instantânea desde a publicação, a norma assinada pelo deputado distrital Pastor Daniel de Castro (PP) não prevê período de adaptação, forçando clínicas a cumprirem as regras sem tempo para planejamento adequado. Profissionais da área apontam que a medida, embora voltada à proteção, pode afastar pacientes e reduzir o acesso a tratamentos essenciais no curto prazo.