Um policial civil lotado na Delegacia da Criança e Adolescente da Polícia Civil do Distrito Federal foi condenado a nove meses de detenção em regime aberto por lesão corporal e violência no exercício da função. A decisão da 8ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios determinou ainda o pagamento de R$ 10 mil à vítima por danos materiais e morais. O incidente ocorreu em 9 de julho de 2025, por volta das 17h, no SHCN CLN 112, em frente ao Bloco D, na Asa Norte, em Brasília.
Perseguição e interceptação do veículo
Os policiais perseguiam o carro da vítima após uma colisão com a viatura. Após a abordagem, aplicaram força física que resultou em ferimentos comprovados por laudo de exame de corpo de delito. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios atuou no processo e apresentou as provas que fundamentaram a acusação.
Fundamentos da condenação
O juiz considerou desproporcional o uso da força após a interceptação, uma vez que não foram encontrados armas ou objetos ilícitos com a vítima. A sentença ressalta que a conduta extrapolou os limites da atuação policial legítima. O policial cumpre a pena em regime aberto e deve indenizar a vítima conforme determinado pela Justiça.
Contexto processual
O caso tramitou na 8ª Vara Criminal do TJDFT e envolveu análise detalhada dos fatos e das provas apresentadas pelo Ministério Público. A condenação reforça a necessidade de proporcionalidade nas ações de agentes de segurança pública durante abordagens. O processo seguiu os trâmites legais até a decisão final.