A 4ª Turma Cível do TJDFT manteve a obrigação de a Associação dos Compradores, Moradores e Lojistas do Edifício Mirante do Parque permitir o acesso de lojistas, funcionários e clientes aos banheiros da área comum do térreo, localizado em Águas Claras, no Distrito Federal. A decisão unânime reforça que o controle de entrada deve respeitar a proporcionalidade e a dignidade humana, após o bloqueio realizado por meio de portaria remota.
Contexto da restrição de acesso
O bloqueio afetou diretamente lojistas e um comerciante responsável por uma distribuidora de bebidas, que dependem das instalações para atender clientes e funcionários. A área comercial do edifício não conta com banheiros próprios, tornando o acesso aos sanitários comuns essencial para o funcionamento regular das atividades.
Os lojistas apresentavam cadastro e tags atualizados, o que tornava a alegação de segurança insuficiente para justificar a medida, segundo a análise do tribunal.
Fundamentos da decisão judicial
O colegiado considerou o bloqueio desarrazoado e determinou a manutenção da multa diária de R$ 500, limitada a R$ 5 mil, caso a associação descumpra a ordem. A corte destacou que o controle de acesso deve equilibrar segurança e direitos fundamentais dos envolvidos.
A decisão confirma que a portaria remota não pode impedir o uso dos banheiros por pessoas autorizadas, preservando a dignidade dos trabalhadores e consumidores no local.