Em uma decisão judicial proferida nesta quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026, a 3ª Vara Cível de Brasília condenou o general da reserva Wagner Gonçalves e o advogado Evaristo Soldaini pela articulação de uma venda fraudulenta de lote no Condomínio Mini Chácaras do Lago Sul. A sentença reconheceu a prática de “venda a non domino”, declarando a nulidade do contrato e determinando a devolução solidária de R$ 230 mil ao comprador lesado. O caso expõe irregularidades envolvendo documentos falsos e o uso de posições de confiança para viabilizar o negócio irregular.
O roteiro do golpe
O comprador foi apresentado ao lote por uma corretora, com negociações que contaram com a participação direta do então síndico, o general Wagner Gonçalves, e a chancela do advogado Evaristo Soldaini, vinculado ao condomínio. No entanto, o suposto vendedor não possuía título legítimo sobre o bem. A Juíza identificou que o instrumento particular que sustentava a cadeia dominial continha reconhecimento de firma falso, confirmado por ofício do cartório competente, tornando o negócio juridicamente inexistente.
A Magistrada destacou que a fraude vai além da documentação irregular, envolvendo a conduta ativa dos envolvidos. O General, valendo-se de sua posição de liderança no condomínio e se utilizando da patente, conferiu aparência de legalidade à transação. Essa atuação extrapolou qualquer mandato institucional, configurando uma operação considerada ardilosa pela Justiça.
O fluxo do dinheiro
A sentença detalha o caminho percorrido pelos valores pagos pelo comprador. Inicialmente, R$ 187.027,00 foram transferidos ao vendedor formal (“laranja”). No dia seguinte, R$ 180 mil foram repassados ao então síndico, enquanto R$ 6 mil foram enviados ao advogado. O vendedor formal(“laranja”) reteve apenas R$ 1.027,00.
A decisão descreve o vendedor como um interposto, ou “laranja”, que teria emprestado o nome a pedido do general. Curiosamente, esse indivíduo era funcionário do advogado Evaristo e de sua esposa no prédio onde o escritório de advocacia está localizado e a esposa atua como síndica. O conjunto de provas demonstrou que o general arquitetou e executou a maior parte do golpe, recebendo a fatia principal do montante.
General Wagner Gonçalves arquitetou e executou a maior parte do golpe…
A responsabilidade do advogado
A juíza não atribuiu ao advogado Evaristo Soldaini o papel de autor intelectual, mas reconheceu sua omissão qualificada como fator decisivo. Ele chancelou a documentação, omitiu alertas sobre a ausência de titularidade legítima e recebeu valores vinculados ao negócio, sem falar que o “laranja” era funcionário do prédio onde detem escritório de advocacia e sua esposa é sindica. Essa conduta foi suficiente para caracterizar responsabilidade solidária na devolução dos valores.
O laço entre o “laranja” e o advogado reforça a análise judicial, destacando conexões que facilitaram a operação. A sentença enfatiza que a participação, ainda que por omissão, contribuiu para o prejuízo ao comprador.
Condomínio é isentado
Um aspecto central da decisão foi o afastamento de qualquer responsabilidade do Condomínio Mini Chácaras do Lago Sul. A Juíza concluiu que a conduta do então síndico foi pessoal e não autorizada pelo ente coletivo. Assim, a fraude foi considerada individual, sem vinculação institucional.
Essa distinção preserva o condomínio de obrigações financeiras ou jurídicas decorrentes do caso. A sentença reforça que atos extrapolados de atribuições não implicam o coletivo.
A força simbólica do caso
O episódio ganha relevância simbólica pela patente de general ostentada pelo condenado, o que contribuiu para criar um ambiente de confiança. A decisão menciona que o prestígio e a autoridade foram utilizados para estruturar a transação irregular. A indignação surge não apenas do prejuízo financeiro, mas da quebra de confiança em posições de poder.
O Judiciário afirmou categoricamente que ninguém está acima da lei, independentemente de patente, função ou histórico. Essa mensagem reforça a igualdade perante a Justiça.
Consequências e precedente
A sentença determinou a nulidade do contrato e a devolução solidária de R$ 230 mil pelos condenados, além da restituição de R$ 1.027,00 pelo vendedor formal (“laranja”). Ainda cabe recurso contra a decisão.
- Nulidade do contrato;
- Devolução solidária de R$ 230 mil por General Wagner Gonçalves e Evaristo Soldaini;
- Restituição de R$ 1.027,00 pelo vendedor formal (“laranja”).
O caso pode servir como precedente relevante, lançando luz sobre práticas informais em ambientes condominiais, especialmente envolvendo lotes inadimplentes. A decisão abre caminho para que outros lesados busquem reparação cível, representando um marco institucional contra atos à margem da legalidade.