O Fórum Nacional de Governadores, coordenado pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, avaliou positivamente os vetos presidenciais ao Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, que regulamenta a Reforma Tributária. Os vetos, publicados no Diário Oficial da União, acolheram três das quatro demandas apresentadas pelos estados, demonstrando uma atuação conjunta entre o Fórum e o governo federal. O episódio ocorreu na terça-feira, 13 de janeiro de 2026, e reflete esforços para ajustar a legislação tributária em prol da autonomia dos entes federativos.
Atuação do fórum junto ao governo
O Fórum Nacional de Governadores atuou ativamente junto ao governo federal, defendendo ajustes necessários ao projeto de lei. Dos quatro pontos apresentados, três foram acolhidos por meio de vetos presidenciais. Essa colaboração destacou a importância do diálogo entre os governadores dos estados e do Distrito Federal com o poder executivo central.
Motivações para as demandas dos estados
As demandas visavam proteger o sigilo fiscal e preservar a estrutura da administração tributária. Além disso, buscavam evitar insegurança jurídica e questionamentos constitucionais que poderiam surgir. Os governadores também priorizaram mitigar impactos fiscais negativos, garantindo a estabilidade das finanças públicas.
Garantia de autonomia para estados e municípios
Um dos focos principais foi assegurar a autonomia de estados e municípios na gestão tributária. Os vetos ajudaram a manter o equilíbrio federativo, evitando interferências que pudessem comprometer a independência local. Essa medida reforça a capacidade dos entes subnacionais de gerir suas receitas de forma eficiente.
Implicações para a reforma tributária
A avaliação positiva do Fórum sinaliza um avanço na implementação da Reforma Tributária, com ajustes que atendem às realidades regionais. Governadores e o governo federal demonstram compromisso com uma legislação mais equilibrada. No contexto de 2026, esses vetos podem pavimentar o caminho para uma regulamentação mais consensual e eficaz.