O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou uma nova lei que autoriza a concessão de uso para ocupação de becos entre lotes residenciais nas regiões do Lago Sul e Lago Norte, em Brasília. A norma, publicada no Diário Oficial do DF nesta sexta-feira (7), regulamenta as ocupações já existentes nesses espaços e estabelece critérios para desobstruções necessárias. Elaborada pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) a partir de uma iniciativa do próprio Governo do Distrito Federal, a lei surge após uma decisão judicial que declarou inconstitucional a legislação anterior sobre o tema.
A nova medida substitui a Lei nº 7.323/2023, derrubada pelo Tribunal de Justiça do DF (TJDFT), e abrange um total de 891 becos nas duas regiões. Desses, 424 não são passíveis de concessão, enquanto 467 podem ser concedidos. Segundo informações da Seduh, dos becos não passíveis, 87 deverão ser desobstruídos, e 147 já estão livres e devem permanecer assim. Os becos são divididos em duas categorias: passagens públicas, que proporcionam acesso a paradas de ônibus, comércios ou equipamentos públicos e precisam ficar abertas; e áreas sem função urbanística, que conectam “nada a lugar nenhum” e podem ser fechadas mediante concessão.
Para obter a concessão, os interessados devem garantir que os becos não obstruam o acesso de pedestres a equipamentos públicos comunitários, comércios ou paradas de transporte coletivo. Além disso, é exigido o pagamento de um preço público, calculado com base no valor do IPTU, com os recursos arrecadados destinados ao Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social (Fundhis). Essa regulamentação busca equilibrar o uso privado de espaços urbanos com a preservação de acessos públicos essenciais nas áreas nobres da capital.